1. Funcionamento da atividade formativa financiada
1.1. Objeto e âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da atividade formativa da Inweb Solutions Unip., Lda e aplica-se a todos os intervenientes no processo formativo.
1.2. Apresentação da Inweb Solutions
1.2.1. A Inweb Solutions, adiante designada por Inweb, tem por missão fornecer soluções de formação profissional e consultoria para ajudar empresas, negócios e pessoas comuns a alcançar os seus objetivos profissionais.
1.2.2. Os destinatários das ações de formação financiada organizadas pela Inweb são participantes individuais externos (público em geral).
1.2.3. A Inweb pode ser contactada todos os dias úteis das 9h às 13h e das 14h às 18h através dos meios seguintes:
- Endereço web: https://www.inweb.pt
- Email: apoiocliente@inweb.pt
- Telefone: 239841264
- Portal da formação financiada: https://www.inwebformacaofinanciada.pt
- Portal administrativo da formação: https://portal.inweb.pt
1.3. Como se inscrever num curso financiado
1.3.1. A Inweb publicita de forma conveniente toda a informação sobre os cursos no portal da formação financiada.
1.3.2. Se estiver interessado em frequentar um curso, deve efetuar uma pré-inscrição provisória preenchendo o formulário disponível na página de cada projeto (ou curso). Antes deverá verificar se é elegível para frequentar as ações de formação organizadas no âmbito desse projeto.
1.3.3. Sempre que for agendada uma ação de formação, a Inweb contacta todos os pré-inscritos elegíveis para frequentar essa ação, por telefone ou email, para prestar mais informações sobre a ação de formação e informar sobre os passos necessários para concluir a inscrição.
1.3.4. As inscrições são formalizadas através do portal administrativo da Inweb Solutions.
1.3.5. A inscrição só é considerada definitiva quando o formulário de inscrição estiver corretamente preenchido e toda a documentação solicitada entregue.
1.3.6. A realização de cada ação de formação está sujeita a um número mínimo e máximo de participantes.
1.3.7. A seleção de participantes é realizada aplicando critérios pré-definidos, que são divulgados às partes interessadas através do Programa do curso.
1.3.8. A desistência em ações de formação anteriores por motivos não imputáveis à Inweb Solutions ou o desrespeito das presentes regras de funcionamento da formação é considerado motivo para a não seleção do candidato.
1.3.9. A qualquer interessado pode corresponder apenas um registo no portal administrativo da formação, podendo a Inweb cancelar qualquer registo subsequente efetuado pelo mesmo Utilizador.
1.4. Horários, locais e cronogramas
Após a seleção para uma ação de formação, o candidato é informado sobre o local de formação, horário e respetivo cronograma de execução, sem prejuízo de eventuais alterações que possam ocorrer posteriormente.
1.5. Interrupções e possibilidade de repetição de cursos
1.5.1. Após o início de uma ação de formação, quando a ação for interrompida por motivos imputáveis à Inweb ou ao(a) formador(a), a Inweb implementará medidas para resolver as causas que estão na origem da interrupção, garantindo assim a continuidade da formação.
1.5.2. Se as medidas implementadas no número anterior impossibilitarem que um participante continue a frequentar a ação, a Inweb integrará o participante noutra ação do mesmo curso, desde que o participante reúna as condições de elegibilidade para frequentar essa ação.
1.6. Pagamentos e devoluções
A frequência de ações de formação cofinanciadas a 100% pelo Fundo Social Europeu não tem qualquer encargo para os participantes.
1.7. Condições de participação nas ações de formação
1.7.1. As ações de formação podem ser realizadas na modalidade de formação presencial ou na modalidade de formação à distância (e-learning ou b-learning).
1.7.2. Os critérios e métodos de avaliação bem como as condições de assiduidade e aproveitamento constam do programa de formação e são variáveis de acordo com a natureza e especificidade de cada curso.
1.7.3. Para efeitos de certificação conferida pela conclusão de uma unidade de competência ou ação de formação, o formando deve obter uma avaliação com aproveitamento, segundo critérios e métodos de avaliação que são transmitidos a todos os intervenientes no início da ação através do programa de formação.
1.7.4. A Inweb emitirá um certificado de formação profissional para cada participante que conclua a ação de formação com aproveitamento e assiduidade.
1.7.5. Condições de participação nas sessões de formação à distância:
- A formação à distância pode ser realizada totalmente à distância (e-learning), ou num formato misto, que envolve sessões presenciais em sala, sessões síncronas e assíncronas (b-learning).
- Até à data de início de cada ação de formação, o formando recebe, no email que usou para efetuar a sua inscrição, toda a informação necessária para aceder ao seu ambiente de aprendizagem online.
- O participante na formação e o(a) formador(a) devem entrar no portal administrativo e aceder às sessões de formação síncronas, nos horários previamente estabelecidos.
- A utilização da plataforma de formação à distância requer acesso a um computador/telemóvel/tablet com ligação à internet e um browser (ex: Chrome, Internet Explorer, Firefox), sendo cada formando responsável por garantir a existência dos equipamentos e programas, o acesso à Internet e suportar os respetivos custos, assim como os custos das reparações técnicas e a impressão dos materiais pedagógicos.
- O formando deve participar ativamente nas sessões de formação e realizar as atividades propostas pelos Formadores e Tutores, nos tempos definidos por estes.
- A Inweb não se responsabiliza por problemas de natureza técnica nos equipamentos dos participantes (exemplo: avarias no computador, problemas com firewalls, problemas de acesso à Internet, entre outros), que ocorram durante o período da formação e que impossibilitem a conclusão da ação de formação.
- A Inweb reserva-se o direito de editar ou remover quaisquer mensagens/comunicações colocadas no chat, fórum ou noutro meio disponível na plataforma, que coloque em causa o normal funcionamento do curso, ou no caso das mesmas serem ofensivas ou desconformes aos conteúdos do curso, podendo estas situações originar a suspensão da utilização da plataforma por parte do formando.
- Qualquer questão de natureza administrativa/organizativa (ex: justificação de faltas/ausências, desistências, pagamentos, etc.) deverá ser tratada diretamente com a equipa de coordenação da formação.
1.8. Deveres de Assiduidade
1.8.1. O participante deve comparecer no local da formação (sessões presenciais) ou na plataforma de formação à distância (sessões online), nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio. Sempre que tal não se verifique será anotada uma falta (ou uma ausência parcial) na respetiva sessão.
1.8.2. Nas sessões de formação à distância (e-learning ou b-learning), a assiduidade poderá ser medida pelos registos gerados na plataforma utilizada, pela participação e realização de todas as tarefas e pela participação em chats e fóruns.
1.8.3. O limite de assiduidade é estabelecido no programa do curso, que é do conhecimento de todas as partes interessadas.
1.8.4. Sempre que o limite de assiduidade não for cumprido ou o formando não tiver aproveitamento numa atividade proposta pelo formador, cabe à Inweb, apreciar e decidir, casuisticamente, sobre as justificações apresentadas pelo formando, bem como desenvolver os mecanismos de recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos.
1.8.5. A prática de ultrapassar este limite de assiduidade nas ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, implica a perda de todos os apoios sociais a que o participante tenha direito.
1.8.6. Nas ações de formação cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu todas as faltas implicam a redução proporcional dos apoios sociais atribuídos aos participantes.
1.9. Proteção de dados pessoais
1.9.1. Os dados pessoais obtidos no âmbito da atividade formativa da Inweb, serão utilizados exclusivamente para efeitos de contratação, elaboração e execução do contrato de formação e tratados mediante recolha, consulta e conservação para os referidos efeitos.
1.9.2. A Inweb compromete-se a assegurar a confidencialidade dos dados e a não os utilizar para fins diferentes daqueles para os quais foram recolhidos, permitindo o acesso, limitação, atualização/retificação, oposição e/ou eliminação dos mesmos por parte do seu titular.
1.9.3. Todos os dados serão tratados em conformidade com o Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD). Os dados recolhidos têm as seguintes finalidades de tratamento: Realização de atividades formativas, ações de formação, registo e arquivo de atividades; Gestão administrativa da formação; Controlo de acessos e vigilância das instalações; Execução de decisão ou sentença legal.
1.9.4. Os dados serão conservados pelo prazo legal em vigor, acrescido de cinco anos, com exceção daqueles que por imperativos legais devam ser mantidos por mais tempo, designadamente, por razões de fiscalização da Autoridade Tributária ou da Segurança Social. Terminado o prazo de conservação os dados serão eliminados.
1.10. Processo de tratamento de reclamações
1.10.1. A Inweb orienta a sua atuação para as necessidades e satisfação dos seus clientes, garantindo o seu direito à reclamação e à resposta.
1.10.2. As partes interessadas na atividade formativa da Inweb (cliente, formandos, formadores e outras entidades) podem apresentar sugestões de melhoria, elogios, queixas ou reclamações em qualquer momento. Para o efeito, devem entrar em contacto com o Coordenador responsável pela ação ou diretamente com os serviços centrais da Inweb, e registar a queixa ou reclamação em impresso próprio.
1.10.3. As sugestões de melhoria ficam registadas no relatório de avaliação da ação e serão tidas em conta na realização de próximas ações do mesmo curso.
1.10.4. Existindo uma queixa ou reclamação, o Coordenador Pedagógico comunica ao Gestor de Formação que existe uma possível não conformidade.
1.10.5. O Gestor de formação identifica as exigências e expetativas do autor da reclamação, pronuncia-se sobre a não conformidade e submete a sua análise à apreciação da gerência.
1.10.6. A gerência decide se a reclamação é fundamentada. Se não for fundamentada, o autor da reclamação é informado no prazo máximo de 24 horas. Se for fundamentada a Gerência envia a reclamação para o responsável de qualidade para que seja implementada a ação corretiva e para o Gestor de Formação, que informa o autor da reclamação que será implementada uma ação corretiva.
1.10.7. Nos termos da Legislação em vigor, as reclamações também podem ser apresentadas através do Livro de Reclamações Eletrónico disponível em https://www.livroreclamacoes.pt/inicio.
1.11. Comunicações
Para efeitos deste regulamento de funcionamento da formação, todas as comunicações devem ser efetuadas por escrito, através dos meios de contacto indicados no ponto 1.2.3, preferencialmente através de email, pela comodidade que este meio representa.
2. Descrição genérica de funções e responsabilidades
2.1. Inweb Solutions
A Inweb Solutions, é a entidade formadora responsável pelo planeamento, desenvolvimento e avaliação da ação de formação, nos termos da proposta aceite pelo cliente e do presente regulamento.
São direitos da Inweb Solutions:
- Cancelar, suspender ou reagendar uma ação ou sessão de formação, se por motivos alheios à sua vontade, não for possível realizar a mesma conforme planeado, dando conhecimento desta ocorrência ao formando atempadamente.
São deveres da Inweb Solutions:
- Prestar o serviço de formação profissional, nas condições acordadas com o formando, em conformidade com os requisitos de qualidade da DGERT.
- Nomear um Coordenador Pedagógico que será o responsável pelo acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de desenvolvimento e avaliação da ação de formação, bem como, pela resolução de questões pedagógicas e organizativas relacionadas com a ação de formação.
- Manter o dossier técnico-pedagógico permanentemente atualizado.
- Manter os kits de formação atualizados.
- Respeitar a confidencialidade dos documentos e outros elementos do formando a que, por força do desenvolvimento do seu trabalho, vier a ter acesso.
- Assegurar que os dados pessoais são tratados em conformidade com o Regulamento RGPD (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.
- Assegurar a emissão e entrega dos certificados de formação ao formando no final da intervenção formativa.
2.2. Formador
O(a) formador(a) é a entidade responsável pela implementação do programa de formação.
São direitos do formador:
- Usufruir de informação, de condições de trabalho condignas e de recursos adequados ao exercício da sua função.
- Receber os resultados de avaliação dos formandos sobre o seu desempenho, devidamente tratados e anonimizados.
- Beneficiar de condições de higiene e segurança adequadas à prática da sua atividade.
- Responder a qualquer queixa ou reclamação contra si ou sobre o seu desempenho.
São deveres do formador:
- Conduzir as sessões de formação com recurso a técnicas pedagógicas adequadas para transmitir os conteúdos da formação e alcançar os objetivos de aprendizagem definidos no programa de formação.
- Co-responsabilizar-se pela preservação e uso adequado das instalações e equipamentos e propor medidas de melhoramento e renovação quando se justificar.
- Participar na conceção técnica e pedagógica do programa, planos de sessão e recursos técnico-pedagógicos.
- Ser assíduo e pontual.
- Assegurar que os espaços e equipamentos estão arrumados no termo de cada sessão de formação.
- Manter o DTP permanentemente atualizado, nomeadamente o registo de sessões ministradas e presenças.
- Aplicar métodos e instrumentos de avaliação adequados (avaliação da aprendizagem).
2.3. Participante na formação (formando)
O formando é a pessoa que frequenta/participa na ação de formação.
O formando tem direito a:
- Ter acesso a informação clara sobre a formação (ex: programa de formação, este regulamento).
- Participar na ação, de harmonia com os programas, metodologias e processos de trabalhos definidos bem como, se a formação decorrer presencialmente, ter acesso a instalações e equipamentos compatíveis com a ação frequentada e sua duração.
- Receber a informação necessária à sua participação na ação de formação.
- Recusar a realização de atividades que não se insiram no objeto da ação de formação.
- Ser-lhe conferido um certificado de qualificações no final da formação.
- Receber os apoios sociais se concluir a ação de formação com aproveitamento, sem ultrapassar o limite de assiduidade e, se estiverem reunidas as condições de elegibilidade para a frequência da ação de acordo com o enquadramento legal da operação.
- Responder a qualquer queixa ou reclamação contra si ou sobre o seu desempenho.
Integram os deveres do formando:
- Frequentar com assiduidade e pontualidade a ação de formação, visando adquirir os conhecimentos teóricos e práticos que lhe forem ministrados.
- Estar atento e participar ativamente nas sessões teóricas e práticas e nas atividades propostas pelos formadores e tutores.
- Prestar as provas de avaliação de conhecimentos a que venha a ser submetido.
- Tratar com urbanidade a Inweb e seus representantes bem como os formadores, outros formandos e demais pessoas com que se relacione durante e após a formação.
- Cumprir as diretivas emanadas pelos órgãos de coordenação e gestão da formação da Inweb.
- Guardar lealdade à Inweb, designadamente não transmitindo para o exterior informações sobre equipamentos e processos de prestação do serviço de que tome conhecimento por ocasião da ação de formação.
- Abster-se da prática de qualquer ato donde possa resultar prejuízo ou descrédito para a Inweb.
- Informar os serviços administrativos da Inweb, sempre que houver alteração dos dados inicialmente fornecidos, nomeadamente o da residência.
No caso de a formação decorrer presencialmente, os formandos devem ainda:
- Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos, instalações, e demais bens que lhe sejam confiados para efeitos da formação.
- Suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar durante a ação de formação, sempre que os danos forem motivados por comportamentos doloso ou gravemente negligente.
- Cumprir as disposições de segurança, higiene e saúde, determinadas pelas condições de desenvolvimento da formação.
No caso de a formação decorrer à distância, os formandos devem ainda:
- Seguir as regras de boa conduta online e as instruções dos formadores e tutores nesse sentido.
- Não utilizar a plataforma de formação à distância para qualquer tipo de fins ilícitos.
- Não enviar nem permitir o envio, uso ou cópia de conteúdos difamatórios, obscenos e abusivos, nem qualquer tipo de material não solicitado.
- Não promover ou divulgar serviços de terceiros na plataforma de formação à distância.
- Não gravar as sessões de formação nem divulgar os seus conteúdos a terceiros.
- Cumprir os demais deveres contratuais e regulamentares em vigor.
A violação grave ou reiterada dos deveres do formando confere à Inweb o direito de rescindir o contrato de formação, cessando imediatamente todos os direitos dele emergentes.